A pena de morte (ou pena capital) é entendida pela execução de um indivíduo a partir de determinado tipo de crime cometido pelo mesmo. Nos casos mais usuais, a punição se dá por crimes como o homicídio, estupro, traições por guerra etc.
A nível de conceito, não é previsto que alguns países possam distorcer esta lei, aplicando-a em casos tidos como “comuns”: contrabando, evasão fiscal e pena de morte aplicada a menores de idade. Como exemplo deste último tem-se o caso de Makwan Moloudzadeh, que foi executado em dezembro de 2007 no Irão, aos 21 anos de idade, por ter tido uma relação homossexual quanto tinha apenas 13 anos.
A Anistia Internacional (AI) denunciou também no ano passado a condenação de 28 cidadãos que foram executados no Iraque sem terem tido direito a um julgamento prévio. A AI alega que é necessária uma divulgação dos números de execuções, para que sejam possíveis algumas constatações: O indivíduo teve direito à defesa? O julgamento englobou todas as minúcias requeridas pela investigação ? Qual foi o crime?
Em se tratando de casos não divulgados, a China é o país que mais condena e executa, com 470 casos registrados em 2007. Dos dez países onde a pena de morte é mais presente, somente os Estados Unidos e o Afeganistão divulgam os números verdadeiros, enquanto nos outros países ocorre a execução sem registros oficiais.
O que é previsto pela decretação da lei capital é que a violência de um país possa vir a diminuir através da mesma, o que não acontece e existem exemplos práticos que podem comprovar, como o Iraque, onde uma lei drástica não age em termos de diminuição da violência.
É preciso uma grande articulação e uma forma de pensar que ultrapasse e consiga enxergar além de uma grande vontade de prosperidade mundial, pois somente com uma visão que estenda conseqüências a longo prazo pode-se tentar solucionar, ou até mesmo consertar casos que confirmam a fragilidade da vida e a falta de respeito do homem em relação a ele mesmo, já que é primordial a percepção de que todos são iguais, como diz a própria Constituição Brasileira.
Aqueeeele texto de produção textual, aeiuhiueh. Sujeito a alterações, mas não tão drásticas.
3 comentários:
eei betão
o tema é bilateral
tu só falou na pena :*
hapá ja fiz mil redaçoes sobre esse tema.
e até hoje eu nao sei se devo ser imparcial, devo defender um ponto de vista.
sei que eu eu sou a fovor!
matou , morreu.
estuprou morreu tambem.(primeiram estupram ele e depois matam )
, D
ps1:me diz a nota da tua redaçao! , D
Os direitos humanos não deixam que a pena de morte seja concretizada aqui no Brasil, já que vai contra todos os princípios que eles julgam corretos.
O que é ruim, pois, se tivéssemos o nosso país seria um pouco melhor.
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